A emissão de nota fiscal nacional está passando por mudanças importantes. A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, no site do (ligação indisponível) Isso significa que as empresas que atualmente utilizam sistemas próprios ou integrados para a emissão de notas fiscais precisarão se adaptar ao novo sistema ¹ ² ³.
Principais mudanças:
- Emissão Nacional: a NFS-e será emitida pelo Emissor Nacional, padronizando o processo em todo o país.
- Obrigatoriedade: a partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional.
- Simplificação: a medida visa simplificar e reduzir custos de conformidade para as empresas.
- Segurança: a emissão nacional da NFS-e visa aumentar a segurança fiscal e facilitar o controle para contribuintes e empresas ¹ ² ³.
Dispensas para MEI e Simples Nacional:
- Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os MEIs estarão dispensados de preencher os campos de IBS e CBS nas emissões realizadas ao longo de 2026.
- A obrigatoriedade passará a valer a partir de 4 de janeiro de 2027 ⁴.
É importante que as empresas se preparem para essas mudanças e se adaptem ao novo sistema para evitar problemas futuros.








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