Novo sistema nacional de emissão de nota fiscal de serviço

A emissão de nota fiscal nacional está passando por mudanças importantes. A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, no site do (ligação indisponível) Isso significa que as empresas que atualmente utilizam sistemas próprios ou integrados para a emissão de notas fiscais precisarão se adaptar ao novo sistema ¹ ² ³.

Principais mudanças:

  • Emissão Nacional: a NFS-e será emitida pelo Emissor Nacional, padronizando o processo em todo o país.
  • Obrigatoriedade: a partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional.
  • Simplificação: a medida visa simplificar e reduzir custos de conformidade para as empresas.
  • Segurança: a emissão nacional da NFS-e visa aumentar a segurança fiscal e facilitar o controle para contribuintes e empresas ¹ ² ³.

Dispensas para MEI e Simples Nacional:

  • Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os MEIs estarão dispensados de preencher os campos de IBS e CBS nas emissões realizadas ao longo de 2026.
  • A obrigatoriedade passará a valer a partir de 4 de janeiro de 2027 ⁴.

É importante que as empresas se preparem para essas mudanças e se adaptem ao novo sistema para evitar problemas futuros.

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